Audioconferência "As recentes alterações à lei sobre o regime comum de mobilidade especial dos trabalhadores da Administração Pública?"
Moderadores: Dra. Laurinda Pereira (DGAEP) e Dr. Rogério Peixoto (CM Cascais).
A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro aprovou o regime comum de mobilidade entre serviços de todos os trabalhadores da Administração Pública. Surgida num contexto histórico em que estava em curso o Plano de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a lei n.º 53/200 foi pautada pela preocupação de elevar a eficácia na gestão e mobilidade dos funcionários, adotando novas medidas que pudessem promover a formação, a reconversão profissional ou recomeço de atividade profissional dos trabalhadores, do mesmo passo que se concebia um processo de apoio ao pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
Volvidos mais de cinco anos sobre a sua entrada em vigor, pese embora algumas alterações pontuais de que foi objeto, é hoje claro ter ficado a Lei n.º 53/2006 longe do seu objetivo. No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), aprovado em Reunião do Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2011, e na sequência da aprovação do Documento de Estratégia Orçamental para o período de 2011 a 2015, o Governo assumiu o compromisso de rever substancialmente a Lei n.º 53/2006, desiderato concretizado pela Lei n.º 64-B/211, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2012). Nesta lei são alterados nove dos seus artigos e aditados outros sete, alguns contendo disciplina inovadora e mais gravosa para a situação do pessoal que se encontre em mobilidade especial, nomeadamente na remuneração auferida nas fases de requalificação e compensação.
As questões essenciais a discutir nesta audioconferência incidem nos seguintes tópicos:
- Quais as principais alterações consagradas na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro?
- As alterações consagradas alteram geneticamente a natureza do vínculo laboral consubstanciando uma alteração profunda e irreversível?
- Como se efetiva a prioridade ao recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial? Podemos dizer que com essa prioridade a Lei n.º 53/2006 retoma aquele que foi um dos seus objetivos principais na reconversão dos trabalhadores?
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Este evento é gratuito mas limitado ao número de inscrições existentes.
Não é necessário o envio, para o INA, da ficha de inscrição assinada para concluir o processo de inscrição.
Importante: a ocupação das vagas existentes (licenças) será por ordem de chegada à sala de audioconferência e não pela data de recepção da inscrição, pelo que a mesma estará aberta 30 minutos antes do início da sessão.
Contactos: comunidades@ina.pt
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