Que contrato de trabalho em funções públicas?


PorAndré Anjos- Publicado em01 Junho 2010

Moderador: Dr. Rogério Peixoto, quadro da Direcção-Geral da Administração  e do Emprego Público, desempenha funções de director do Departamento de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Cascais.

A reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, concretizada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, assentou fundamentalmente na constatação de que as soluções anteriormente existentes naqueles domínios não correspondiam às necessidades impostas por uma boa organização e gestão dos recursos e às novas exigências colocadas pela sociedade portuguesa e também aos desafios que, no plano internacional, o País enfrenta e para cuja superação a Administração pode e deve dar um contributo decisivo.

A Administração Pública serve o País e os seus cidadãos através dos seus trabalhadores, constituindo os regimes de trabalho que lhe são aplicáveis uma matéria da maior importância, condicionante da eficiência e qualidade dos serviços que são prestados.

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, corporiza a intenção de aproximação do regime de trabalho da Administração Pública ao regime laboral comum.

Todavia, até pelas implicações decorrentes da natureza específica deste tipo de contrato e, em especial, pela sua subordinação ao interesse público, dúvidas se colocam quanto à sua natureza e recorte técnico, ademais potenciadas pelas inúmeras disposições de direito transitório, nomeadamente aquelas que abrangem os então designados funcionários públicos que transitaram da nomeação para o RCTFP em 1 de Janeiro de 2009.

As questões essenciais a discutir nesta audioconferência incidem nos seguintes tópicos:

  1. Um verdadeiro contrato de trabalho ou ainda um regime estatutário fortemente moldado nas fontes unilaterais com origem na lei?
  2. Ainda a vitalicidade como característica genética do vínculo laboral ou uma sua alteração profunda e irreversível?
  3. Que papel para os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na Administração Pública?


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28/06/2010 - 14:00
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